O que foi decidido
A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal. Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prerrogativa de foro e princípio da simetria?
A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal. Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1010 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5591.
Fonte oficial
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