O que foi decidido
O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).
Matéria: Recursos; Assistente de Acusação
Legislação discutida
CPP/1941, art. 593, art. 598, parágrafo único
- art. 593
- art. 598
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prazo para recurso de assistente?
O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 593, art. 598, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 52 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74242.
Fonte oficial
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