O que foi decidido
A fim de participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano.
Matéria: Federações partidárias
Legislação discutida
Lei 9.096/1995, art. 11-A; Lei 9.504/1997, art. 4º.
- art. 11
- art. 4
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prazo para constituição e registro no tse de partidos políticos e de federações partidárias?
A fim de participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.096/1995, art. 11-A; Lei 9.504/1997, art. 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1043 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7021.
Fonte oficial
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