O que foi decidido
A pena acessória de perda do cargo, aplicada a praças da polícia militar, prescinde de processo específico para que seja imposta, ao contrário do que ocorre no caso de oficiais da corporação.
Matéria: Competência Jurisdicional X Pena
Legislação discutida
CF, arts. 125, § 4º; 142, § 3º . CPM, art. 102.
- art. 125
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre praça: aplicação de pena acessória de perda do cargo e tribunal competente?
A pena acessória de perda do cargo, aplicada a praças da polícia militar, prescinde de processo específico para que seja imposta, ao contrário do que ocorre no caso de oficiais da corporação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 125, § 4º; 142, § 3º . CPM, art. 102.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 786 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 447859.
Fonte oficial
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