O que foi decidido
É constitucional — por ausência de ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade — dispositivo legal que, nos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, impõe como condição para a concessão e a manutenção dos benefícios previstos na lei a desistência e o não ajuizamento de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado.
Tese fixada
“É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União.”
Matéria: Contratos; Renegociação de Dívidas; REFIS; Equilíbrio Fiscal
Legislação discutida
LC 156/2016: art. 1º, § 8º
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre plano de auxílio aos estados e ao distrito federal: desistência e não ajuizamento de ações judiciais como condição para a concessão e manutenção dos benefícios?
“É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 156/2016: art. 1º, § 8º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7168.
Fonte oficial
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