O que foi decidido
Matéria: PIS/COFINS
O julgamento está vinculado ao 1, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.865/2004, art. 7º, I; CF, arts. 149, § 2º, III, a; 150, II; 195; EC 33/2001
- art. 7
- art. 149
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis e cofins incidentes sobre a importação e base de cálculo?
É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.865/2004, art. 7º, I; CF, arts. 149, § 2º, III, a; 150, II; 195; EC 33/2001
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 699 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 559937.
Fonte oficial
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