O que foi decidido
É constitucional o § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004 (1), a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.
Tese fixada
É constitucional o § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.
Matéria: Contribuição Social; PIS/Pasep; Cofins
O julgamento está vinculado ao 744, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 195, §9º. Lei 10.865/2004, art. 8º;
- art. 195
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis e cofins: alíquota diferenciada e princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência.?
É constitucional o § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 195, §9º. Lei 10.865/2004, art. 8º;
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 744, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 997 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 633345.
Fonte oficial
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