O que foi decidido
A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
Matéria: Seguridade Social x PIS e Finsocial
Legislação discutida
CF, art. 195, § 6º. Lei 8.218/1991.
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis: antecipação do prazo de recolhimento?
A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 195, § 6º. Lei 8.218/1991.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 240266.
Fonte oficial
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