O que foi decidido
A declaração a que se refere o § 3º do art. 55 da CF independe do trânsito em julgado da decretação, pela Justiça Eleitoral, da perda de mandato parlamentar por prática de captação ilícita de sufrágio.
Matéria: Perda de Mandato; Cassação e Inelegibilidade; Poder Legislativo
Legislação discutida
CF/1988, art. 14, § 10, § 11, art. 55, § 3º; CE/1965, art. 22, IV; Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 41-A; LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 15, art. 22, XV
- art. 14
- art. 55
- art. 22
- art. 41
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre perda de mandato parlamentar e trânsito em julgado?
A declaração a que se refere o § 3º do art. 55 da CF independe do trânsito em julgado da decretação, pela Justiça Eleitoral, da perda de mandato parlamentar por prática de captação ilícita de sufrágio.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 14, § 10, § 11, art. 55, § 3º; CE/1965, art. 22, IV; Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 41-A; LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 15, art. 22, XV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 412 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 25458.
Fonte oficial
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