O que foi decidido
Matéria: Eleições; Inelegibilidade; Coisa Julgada; Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 860, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 1º, I, "d", art. 22, XIV; LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
- art. 1
- art. 22
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre causa de inelegibilidade e trânsito em julgado - 4?
A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, “ex vi” do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 1º, I, "d", art. 22, XIV; LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 860, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 892 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 929670.
Fonte oficial
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