O que foi decidido
Configura omissão inconstitucional do Poder Público a falta de oferta, com a mesma frequência e regularidade dos dias úteis, de transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dia de eleições.
Tese fixada
“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”
Matéria: Transporte de Eleitores; Zonas Urbanas / Omissão Inconstitucional; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Políticos / Serviços; Transporte Público Coletivo
Legislação discutida
CF/1988: art. 14. Lei 6.091/1974. Resolução TSE 23.669/2021.
- art. 14
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Eleitoral
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obrigatoriedade do estado em ofertar transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições?
“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 14. Lei 6.091/1974. Resolução TSE 23.669/2021.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1113 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1013.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis