O que foi decidido
Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.
Matéria: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Coisas; Propriedade; Penhora
Legislação discutida
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II; CF/1988, art. 5º, XXVI
- art. 4
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pequena propriedade rural: impenhorabilidade?
Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II; CF/1988, art. 5º, XXVI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 59 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 136753.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis