O que foi decidido
O pedido de desligamento, uma vez completado o período de Escola Naval, gera para o Estado o direito à indenização, nos termos da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares [“Art. 116. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado: I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e II - com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato].
Matéria: Militar x Licenciamento da Armada x Indenização ao Estado x Educação
Legislação discutida
CF, art. 206, IV. Lei 6.880/1980, art. 116, I, II.
- art. 206
- art. 116
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre militar: praças especiais, desistência do oficialato e indenização?
O pedido de desligamento, uma vez completado o período de Escola Naval, gera para o Estado o direito à indenização, nos termos da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares [“Art. 116. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado: I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e II - com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato].
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 206, IV. Lei 6.880/1980, art. 116, I, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 819 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 27072.
Fonte oficial
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