O que foi decidido
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
Matéria: Poder Legislativo
Legislação discutida
CF, art. 57, § 4º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 99, II.
- art. 57
- art. 99
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mesa diretora: reeleição?
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 57, § 4º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 99, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 792.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis