O que foi decidido
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
¿CF/1988: arts. 19, 22 e 25. DL 204/1967. SV 2.
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre loterias e competência administrativa dos estados-membros?
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
¿CF/1988: arts. 19, 22 e 25. DL 204/1967. SV 2.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 492.
Fonte oficial
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