O que foi decidido
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
CF, art. 22, XX.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre loterias e competência administrativa dos estados-membros?
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, XX.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4986.
Fonte oficial
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