O que foi decidido
O cometimento de novos delitos, durante o livramento condicional, enseja a realização de nova unificação, para efeito de incidência do limite máximo de 30 anos para o cumprimento da pena, desprezando-se o tempo de pena já cumprido, nos termos do disposto no art. 75, § 2º do CP.
Matéria: Aplicação da Pena
Legislação discutida
CP, art. 75, § 2º.
- art. 75
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre livramento condicional e unificação de penas?
O cometimento de novos delitos, durante o livramento condicional, enseja a realização de nova unificação, para efeito de incidência do limite máximo de 30 anos para o cumprimento da pena, desprezando-se o tempo de pena já cumprido, nos termos do disposto no art. 75, § 2º do CP.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 75, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 448 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 88402.
Fonte oficial
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