O que foi decidido
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF é critério para que a lei tributária produza efeitos (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... III - cobrar tributos:... c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”).
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
CF, art. 150, III, c. Lei 959/2005 do estado do Amapá, art. 47.
- art. 150
- art. 47
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei tributária: prazo nonagesimal e validade material?
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF é critério para que a lei tributária produza efeitos (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... III - cobrar tributos:... c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 150, III, c. Lei 959/2005 do estado do Amapá, art. 47.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 441 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3694.
Fonte oficial
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