O que foi decidido
A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia.
Matéria: Sistema remuneratório
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, XI
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos?
A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1039 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3855.
Fonte oficial
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