O que foi decidido
Matéria: CONTRIBUIÇÕES
O julgamento está vinculado ao 470, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 7.787/1989: Art. 3º CF: Art. 145, Art. 194 e Art. 195
- art. 3
- art. 145
- art. 194
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituições financeiras: lei 7.787/1989 e contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários - 2?
É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º (1), da Lei 7.787/1989, ainda que considerado o período anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.787/1989: Art. 3º CF: Art. 145, Art. 194 e Art. 195
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 470, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 905 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 599309.
Fonte oficial
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