O que foi decidido
O acréscimo realizado pela EC 33/2001 no art. 149, § 2º, III, da Constituição Federal não operou uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico.
Tese fixada
As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Matéria: Contribuições
O julgamento está vinculado ao 325, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.029/1990 CF, arts. 149, § 2º, III; art. 177, § 4º.
- art. 149
- art. 177
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ec 33/2001: contribuição destinada ao sebrae, à apex e à abdi e folha de salários?
As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.029/1990 CF, arts. 149, § 2º, III; art. 177, § 4º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 325, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 992 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 603624.
Fonte oficial
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