O que foi decidido
Lei de iniciativa parlamentar que altera o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor (RPV) não padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que aborda assunto de iniciativa legislativa concorrente.
Tese fixada
“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”
Matéria: Processo Legislativo; Iniciativa Legislativa Concorrente; Débitos da Fazenda Pública; Obrigações de Pequeno Valor; Requisição de Pequeno Valor; Definição de Limites
O julgamento está vinculado ao 1326, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º, 61, § 1º84, XXIII ,e 165. Lei nº 6.618/2020 do Distrito Federal.
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iniciativa legislativa concorrente: definição do limite para requisição de pequeno valor (rpv)?
“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º, 61, § 1º84, XXIII ,e 165. Lei nº 6.618/2020 do Distrito Federal.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1326, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1153 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1496204.
Fonte oficial
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