O que foi decidido
É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto.
Tese fixada
"A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Matéria: ICMS
O julgamento está vinculado ao 1093, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: difal, consumidor final não contribuinte do imposto e convênio icms 93/2015-confaz?
"A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1093, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1287019.
Fonte oficial
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