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STFInformativo 1151Plenário

Honorários advocatícios: redução oriunda de programa de incentivo à regularização de débitos tributários estaduais

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), bem como ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios (CF/1

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), bem como ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios (CF/1988, art. 37, XV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos prejuízos decorrentes da continuidade da vigência da norma estadual que se afigura contrária ao texto constitucional e à jurisprudência desta Corte acerca da matéria.

Matéria: Débitos Fiscais; Programa de Incentivo à Regularização da Dívida; Honorários Advocatícios; Subsídios/Repartição de Competências; Direito Processual; Honorários Advocatícios; Princípio da Irredutibilidade de Subsídios

Legislação discutida

CF/1988: arts. 22, I, 37, XV. Lei nº 5.621/2023 do Estado de Rondônia: art. 6°.

  • art. 22
  • art. 6
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre honorários advocatícios: redução oriunda de programa de incentivo à regularização de débitos tributários estaduais?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), bem como ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e subsídios (CF/1988, art. 37, XV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos prejuízos decorrentes da continuidade da vigência da norma estadual que se afigura contrária ao texto constitucional e à jurisprudência desta Corte acerca da matéria.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 22, I, 37, XV. Lei nº 5.621/2023 do Estado de Rondônia: art. 6°.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1151 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7694.

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