O que foi decidido
Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida. Toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Matéria: Proteção à intimidade e sigilo de dados; Atividade de inteligência
Legislação discutida
Lei 9.883/1999, art. 4º, Parágrafo único
- art. 4
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fornecimento de dados à agência brasileira de inteligência (abin) e controle judicial de legalidade?
Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida. Toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.883/1999, art. 4º, Parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1033 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6529.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis