O que foi decidido
O fornecimento de dados pelos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, tem, conforme norma legal expressa, a finalidade de integrá-los e tornar eficiente “a defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Somente dados e conhecimentos específicos relacionados a estas finalidades são legalmente admitidas e compatibilizam-se com a CF. Qualquer outra interpretação é inválida.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
Lei 9.883/1999: Art. 2º e 4º. Lei 9.784/1999: Art. 50. Decreto 10.445/2020.
- art. 2
- art. 50
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre abin: sistema brasileiro de inteligência e fornecimento de dados e de conhecimentos específicos?
O fornecimento de dados pelos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, tem, conforme norma legal expressa, a finalidade de integrá-los e tornar eficiente “a defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Somente dados e conhecimentos específicos relacionados a estas finalidades são legalmente admitidas e compatibilizam-se com a CF. Qualquer outra interpretação é inválida.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.883/1999: Art. 2º e 4º. Lei 9.784/1999: Art. 50. Decreto 10.445/2020.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6529.
Fonte oficial
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