O que foi decidido
A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Tributos
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XIII, LIV; 170, parágrafo único. Lei 8.820/1989 do estado do Rio Grande do Sul, art. 42.
- art. 5
- art. 42
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exigência de garantia para impressão de nota fiscal?
A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XIII, LIV; 170, parágrafo único. Lei 8.820/1989 do estado do Rio Grande do Sul, art. 42.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 748 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 565048.
Fonte oficial
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