O que foi decidido
O inciso LVII do art 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") impede a execução provisória da sentença penal condenatória seja qual for a pena aplicada.
Matéria: Direitos e Garantias fundamentais
Legislação discutida
CF: art. 5º, LVII LEP: art. 147
- art. 5
- art. 147
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução provisória de pena restritiva de direitos - 2?
O inciso LVII do art 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") impede a execução provisória da sentença penal condenatória seja qual for a pena aplicada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 5º, LVII LEP: art. 147
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 371 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 84677.
Fonte oficial
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