O que foi decidido
O procedimento que possibilita a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia constante nos contratos de mútuo de imóvel realizados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV), da garantia do juiz natural (CF/1988, art. 5º, LIII), e do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, LIV e LV). Ele também não infringe o direito à propriedade (CF/1988, art. 5º, XII), visto que a sua concretização, quanto ao bem financiado pelo devedor fiduciante, ocorre somente com o total adimplemento da dívida, existindo, até o cumprimento dessa condição, mera expectativa.
Tese fixada
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Direito à Moradia/Execução Extrajudicial; Contratos de Mútuo com Alienação Fiduciária de Imóvel; Sistema Financeiro Imobiliário
O julgamento está vinculado ao 982, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XII, XXXV, LIII, LIV e LV. Lei 9.514/1997.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel: possibilidade de execução extrajudicial em caso de não pagamento da parcela?
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XII, XXXV, LIII, LIV e LV. Lei 9.514/1997.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 982, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1114 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 860631.
Fonte oficial
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