O que foi decidido
É constitucional lei estadual que vede a caça, desde que excluída da sua incidência a caça para fins científicos e para controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e no art. 14, ambos da Lei 5.197/1967.
Matéria: Proteção à fauna
Legislação discutida
Lei 5.197/1967, art. 3º, § 2º, e art. 14.
- art. 3
- art. 14
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exceções à proibição de caça?
É constitucional lei estadual que vede a caça, desde que excluída da sua incidência a caça para fins científicos e para controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e no art. 14, ambos da Lei 5.197/1967.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 5.197/1967, art. 3º, § 2º, e art. 14.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5977.
Fonte oficial
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