O que foi decidido
É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.
Matéria: Proteção da Fauna
Legislação discutida
Lei 289/2015 do Estado do Amazonas CF: arts. 24, VI e 30, inciso I
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei que restringe pesquisa com animais e competência legislativa concorrente?
É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 289/2015 do Estado do Amazonas CF: arts. 24, VI e 30, inciso I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5996.
Fonte oficial
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