O que foi decidido
É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos declaratórios contra acórdãos do STF, ainda que em matéria criminal, na forma estabelecida no § 1º do art. 337 do RISTF, ficando afastada, nessa hipótese, a incidência do art. 619 do CPP que, estabelecendo o prazo de dois dias, se refere a acórdãos proferidos por tribunais de apelação.
Matéria: Embargos de Declaração
Legislação discutida
CPP/1941, art. 619; RISTF, art. 337, § 1º
- art. 619
- art. 337
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre embargos declaratórios perante o stf: prazo?
É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos declaratórios contra acórdãos do STF, ainda que em matéria criminal, na forma estabelecida no § 1º do art. 337 do RISTF, ficando afastada, nessa hipótese, a incidência do art. 619 do CPP que, estabelecendo o prazo de dois dias, se refere a acórdãos proferidos por tribunais de apelação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 619; RISTF, art. 337, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 333 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AP 361.
Fonte oficial
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