O que foi decidido
O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.
Matéria: Crime Militar
Legislação discutida
CPM, art. 183. Lei 4.375/1964, art. 59.
- art. 183
- art. 59
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de insubmissão: incidência?
O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPM, art. 183. Lei 4.375/1964, art. 59.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 77290.
Fonte oficial
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