O que foi decidido
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.
Matéria: Contribuição Social
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição social: constitucionalidade?
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 130 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 235951.
Fonte oficial
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