O que foi decidido
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O julgamento está vinculado ao 691, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.212/1991: Art. 22 CF: Art. 40 e Art. 195
- art. 22
- art. 40
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição previdenciária e exercentes de mandato eletivo?
Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, aos Estados e ao Distrito Federal ou aos Municípios, após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.212/1991: Art. 22 CF: Art. 40 e Art. 195
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 691, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 866 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 826837.
Fonte oficial
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