O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (CF/1988, art. 150, I e § 6º) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
Matéria: Benefícios fiscais; prerrogativas para concessão; princípio da reserva legal
Legislação discutida
CF/1988: art. 150, I e § 6º Lei Complementar nº 101/2000: Art. 14 Lei nº 400/1997 do Estado do Amapá : art. 151, caput
- art. 150
- art. 14
- art. 151
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre código tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do poder executivo?
É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (CF/1988, art. 150, I e § 6º) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 150, I e § 6º Lei Complementar nº 101/2000: Art. 14 Lei nº 400/1997 do Estado do Amapá : art. 151, caput
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5699.
Fonte oficial
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