O que foi decidido
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), processar e julgar, com base no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal (CF) (1), ação cível originária que questiona a inércia da Administração Pública federal relativamente à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Matéria: Conflito federativo
Legislação discutida
CF art. 102, I, f Lei 8.184/1991, art. 1º
- art. 102
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre censo demográfico do ibge: corte de verbas e conflito federativo?
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), processar e julgar, com base no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal (CF) (1), ação cível originária que questiona a inércia da Administração Pública federal relativamente à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF art. 102, I, f Lei 8.184/1991, art. 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 3508.
Fonte oficial
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