O que foi decidido
Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.
Tese fixada
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Matéria: Provas
O julgamento está vinculado ao 1041, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 5º, XII. Pacto de São José da Costa Rica, art. 17.
- art. 5
- art. 17
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cartas, telegramas, pacotes e prova ilícita?
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XII. Pacto de São José da Costa Rica, art. 17.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1041, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1116949.
Fonte oficial
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