O que foi decidido
Se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o juiz pode, suspenso o processo, determinar a produção antecipada de prova testemunhal apenas quando esta seja urgente, nos termos do art. 255 do CPP.
Matéria: Prova; Produção Antecipada
Legislação discutida
CPP/1941, art. 255, art. 366
- art. 255
- art. 366
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre produção antecipada de provas e fundamentação?
Se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o juiz pode, suspenso o processo, determinar a produção antecipada de prova testemunhal apenas quando esta seja urgente, nos termos do art. 255 do CPP.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 255, art. 366
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 547 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 96325.
Fonte oficial
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