O que foi decidido
A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, não pode ser considerada como maus antecedentes.
Matéria: Pena
Legislação discutida
CP: art. 64, I
- art. 64
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 64, i, do cp e maus antecedentes?
A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, não pode ser considerada como maus antecedentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 64, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 735 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 119200.
Fonte oficial
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