O texto legal que decide o caso em Porto Velho aparece nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor
No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Ler o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Ler o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Também entram na fundamentação:
O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.