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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Sucessão hereditária em Curitiba: como abrir o inventário e partilhar bens

Em Curitiba, o advogado precisa compreender o procedimento de abertura de sucessão e partilha de bens deixados pelo falecido. A base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise a abertura da sucessão e a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário.

O que a lei diz sobre sucessão hereditária?

Art. 1.857 do Código Civil

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Ler o Art. 1.857 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.858 do Código Civil

O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Ler o Art. 1.858 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.859 do Código Civil

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Ler o Art. 1.859 do Código Civil na íntegra.

Art. 674 do Código de Processo Civil

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre… Ler o Art. 674 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 675 do Código de Processo Civil

Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente. Ler o Art. 675 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 676 do Código de Processo Civil

Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. Ler o Art. 676 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, o caso tramita perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT9; quando é federal, do TRF4.

  • Abertura da sucessão: morte do de cujus
  • Legitimidade: cônjuge, descendentes, ascendentes
  • Bens do espólio: identificação, avaliação, passivos
  • Partilha: divisão conforme lei de sucessão ou testamento

A consulta de andamento em Curitiba está reunida em consulta processual em Curitiba, e a página do TJPR concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não cumprir prazos para abertura do inventário
  • Esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual)
  • Deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O painel de guias práticas em Curitiba reúne os demais temas em guias práticas em Curitiba, e o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é a abertura da sucessão.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar a abertura da sucessão. Também entra a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Também entram os bens do espólio. Também entra a partilha, divisão conforme lei de sucessão ou testamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Outro erro é esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual). Outro erro é deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba.

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