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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Embargos à execução: como contestar a cobrança de uma sentença em Curitiba

Em Curitiba, o advogado precisa entender o direito do executado de se defender durante a fase de cumprimento de sentença. A base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos e os hipóteses de embargos.

O que a lei diz sobre embargos à execução?

Art. 525 do Código de Processo Civil

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como… Ler o Art. 525 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 526 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. … Ler o Art. 526 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 527 do Código de Processo Civil

Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Ler o Art. 527 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 528 do Código de Processo Civil

No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. … Ler o Art. 528 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 529 do Código de Processo Civil

Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício. … Ler o Art. 529 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, o caso tramita perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT9; quando é federal, do TRF4.

  • Prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos
  • Hipóteses de embargos: nulidade, execução por título falso, quitação, novação
  • Extinção parcial ou total da obrigação
  • Suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé
  • Documentação necessária para comprovação dos embargos

A consulta de andamento em Curitiba está reunida em consulta processual em Curitiba, e a página do TJPR concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação…
  • Súmula 410 do STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Tese firmada no STJ. É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.
  • Tese firmada no STJ. Na hipótese de concessão de efeito infringente aos embargos de declaração, é necessária intimação prévia do embargado para apresentar impugnação, sob pena de nulidade de julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Perder o prazo: contagem rigorosa de 15 dias
  • Oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal
  • Não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O painel de guias práticas em Curitiba reúne os demais temas em guias práticas em Curitiba, e o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos. Também entram os hipóteses de embargos. Também entra a extinção parcial ou total da obrigação. Também entra a suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é perder o prazo. Outro erro é oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal. Outro erro é não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba.

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