Jurisprudência sobre o art. 41
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 41 se encaixa no L8934
O dispositivo integra o título Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, capítulo Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, seção Da Ordem dos Serviços. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 41 do L8934?
Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei: I - o arquivamento: a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do recurso previsto nesta lei. Parágrafo único. Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput deste artigo serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
A que lei pertence o art. 41 do L8934?
Ao Registro Público de Empresas Mercantis, instituído pela Lei 8.934/1994. O dispositivo está no título "Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins". Capítulo: "Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins".
Onde conferir a redação vigente do art. 41 do L8934?
No portal do Planalto, na página oficial do Registro Público de Empresas Mercantis. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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