Jurisprudência sobre o art. 543
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 543 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES FINAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 543 do LC214?
Art. 543. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033: Produção de efeitos I - o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975: a) os arts. 1º a 12; e b) os arts. 14 e 15; III - a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; IV - a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006: a) do art. 13: 1. os incisos VII e VIII do caput; 2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e 3. o inciso II do § 6º; b) do art. 18: 1. o § 5º-E; 2. os §§ 14, 17, 17-A, 22-A e 23; c) a alínea “e” do inciso V do § 3º do art. 18-A; d) os §§ 4º e § 4-A do art. 21; e) o art. 21-B; f) os incisos I e II do caput do art. 22; g) o § 5º do art. 23; h) os §§ 12 a 14 do art. 26; i) o inciso V do § 5º do art. 41; j) inciso II do § 4º do art. 65; VI - a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e VII - a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
A que lei pertence o art. 543 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 543 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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