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LC214Lei Complementar 214/2025DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 544 do LC214Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Produção de efeitos I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540; II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos. Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204o da Independência e 137o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Silvio Serafim Costa Filho Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025 ANEXO I PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH 2 Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH 3 Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH 4 Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH 5 Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH 6 Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH 7 Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH 8 Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH 9 Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento 10 Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH 11 Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM 12 Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH 13 Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH 14 Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH 15 Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH 16 Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH 17 Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH 18 Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH 19 Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00 20 Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH 21 Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH 22 Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH 23 Mate da posição 09.03 da NCM/SH 24 Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90 25 Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00 26 Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090 ANEXO II SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS 1 Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola 1.2201.1 2 Ensino Fundamental 1.2201.20.00 3 Ensino Médio 1.2201.30.00 4 Ensino Técnico de Nível Médio 1.2202.00.00 5 Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria 1.2203 6 Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais 1.2204 7 Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil 1.2205.13.00 8 Ensino de línguas nativas de povos originários 1.2205.13.00 9 Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo ANEXO III SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS 1 Serviços cirúrgicos 1.2301.11.00 2 Serviços ginecológicos e obstétricos 1.2301.12.00 3 Serviços psiquiátricos 1.2301.13.00 4 Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva 1.2301.14.00 5 Serviços de atendimento de urgência 1.2301.15.00 6 Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores 1.2301.19.00 7 Serviços de clínica médica 1.2301.21.00 8 Serviços médicos especializados 1.2301.22.00 9 Serviços odontológicos 1.2301.23.00 10 Serviços de enfermagem 1.2301.91.00 11 Serviços de fisioterapia 1.2301.92.00 12 Serviços laboratoriais 1.2301.93.00 13 Serviços de diagnóstico por imagem 1.2301.94.00 14 Serviços de bancos de material biológico humano 1.2301.95.00 15 Serviços de ambulância 1.2301.96.00 16 Serviços de assistência ao parto e pós-parto 1.2301.97.00 17 Serviços de psicologia 1.2301.98.00 18 Serviços de vigilância sanitária 1.2301.99.00 19 Serviços de epidemiologia 1.2301.99.00 20 Serviços de vacinação 1.2301.99.00 21 Serviços de fonoaudiologia 1.2301.99.00 22 Serviços de nutrição 1.2301.99.00 23 Serviços de optometria 1.2301.99.00 24 Serviços de instrumentação cirúrgica 1.2301.99.00 25 Serviços de biomedicina 1.2301.99.00 26 Serviços farmacêuticos 1.2301.99.00 27 Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento 1.2302 28 Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências 1.2301.99.00 29 Serviços de esterilização 1.2301.99.0 30 Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento 1.2603.00.00 ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Bolsa para drenagem 3926.90.30 2 Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese 9018.90.99 3 Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face 3701.10.10 4 Cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20 5 Substitutos de enxerto ósseo 3004.90.99 6 Coletor para unidade de drenagem externa 3926.90.40 7 Conector completo com tampa 3917.40 8 Conector em Y 3917.40 9 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 3004.90.99 10 Conjunto para autotransfusão 9018.90.10 11 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.19 12 Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.19 9021.90.80 13 Eletrodo endocárdico definitivo 9021.90.91 14 Eletrodo epicárdico definitivo 9021.90.91 15 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91 16 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91 17 Espaçador de tendão 9021.90.19 18 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 3702.10.20 19 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 3702.10.10 20 Filtro de linha arterial e venoso 8421.29.90 21 Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação 8421.29.90 22 Filtro para cardioplegia 8421.29.90 23 Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10 24 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea 9018.90.40 25 Hemodialisador capilar 8421.29.11 26 Marcapasso cardíaco câmara dupla 9021.50.00 27 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria 9021.50.00 28 Outras chapas e filmes para raios-X 3701.10.29 29 Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99 30 Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99 31 Reservatório de cardiotomia 9018.90.99 32 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9018.90.99 33 Rins artificiais 9018.90.40 34 Shunt lombo-peritonal 9021.90.19 35 Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2) 3005.90.90 36 Tela inorgânica 3006.10.90 37 Válvula para hidrocefalia 9021.90.19 9021.90.89 38 Válvula para tratamento de ascite 9021.90.19 39 Fonte de irídio 192 2844.43.90 40 Stent vascular 9021.90.12 41 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise 8479.89.99 42 Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 43 Cardiodesfibrilador implantável 9021.90.11 44 Espiral para embolização 9021.90.12 45 Imunoglobulina anti-Rh 3002.12.21 46 Outras imunoglobulinas séricas 3002.12.22 47 Concentrado de fator VIII 3002.12.23 48 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico 3002.12.21 3002.12.29 49 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados 3822.1 50 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina 3006.30.21 51 Produtos para obturação dentária, exceto cimentos 3006.40.12 52 Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 3006.70.00 53 Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.10 54 Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.90 55 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 3926.90.30 56 Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas 3926.90.40 57 Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 3926.90.50 58 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 4015.1 59 Seringas, mesmo com agulhas 9018.31 60 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32 61 Agulhas, exceto as de metal e as para suturas 9018.39.10 62 Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto 9018.39.2 63 Lancetas para vacinação e cautérios 9018.39.30 64 Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas 9018.39.9 65 Brocas para odontologia 9018.49.1 66 Limas 9018.49.20 67 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 9018.90.95 68 Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32 9018.39.99 9018.90.99 69 Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico 9402.90 70 Fotocoagulador a laser 9018.20.10 71 Bisturi elétrico 9018.90.21 72 Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros 9018.90.99 73 Autoclave 8419.81.10 74 Retinógrafo 9018.50.90 75 Meios de cultura 3821.00.00 76 Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica 8419.89.99 77 Partes e peças de termocicladores 8419.90.40 78 Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica 8479.89.12 79 Cromatógrafo de fase líquida 9027.20.12 80 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 9027.20.21 81 Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica 9027.20.29 82 Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.30 83 Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.20 84 Citômetro de fluxo 9027.50.50 85 Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.90 86 Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica 9027.89.99 87 Espectrômetro de massa 9027.81.00 88 Outros analisadores para diagnóstico 9027.89.99 89 Micrótomo 9027.90.10 90 Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais 9027.90.9 91 Preservativo 4014.10.00 92 Dispositivo intrauterino (DIU) 9018.90.99 93 Substância para conservação de órgãos e tecidos 3824.99.89 94 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91 95 Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2) 9021.90.99 96 Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico 9021.90.99 97 Botão para crânio 9021.90.99 98 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29 99 Dilatador para implante de cateter duplo lumen 9018.39.29 100 Guia de troca para angioplastia 9018.39.29 101 Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29 102 Kit cânula 9018.39.99 9018.39.91 103 Dreno para sucção 9018.39.29 104 Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29 105 Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99 ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA 1.1 Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.2 Comando de freio manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.3 Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.4 Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.5 Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.6 Empunhadura, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.7 Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.8 Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.9 Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.10 Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.11 Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica 8428.90.90 1.12 Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.13 Guincho para transportar cadeira de rodas 8425.31.10 2 PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL 2.1 Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon 6602.00.00 2.2 Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado 9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00 2.3 Termômetro digital com sistema de voz 9025.19.90 2.4 Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados 8470.10.00 8470.29.00 2.5 Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz 8543.70.99 2.6 Reglete para escrita em braille 9017.20.00 2.7 Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille 8471.60.90 2.8 Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille 8472.90.99 2.9 Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico 8443.32.22 2.10 Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela 8471.80.00 3 PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 3.1 Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos 8517.1 3.2 Relógio despertador vibratório e/ou luminoso 9103.10.00 9105.11.00 3.3 Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes 8471.60.53 ANEXO VI COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Acetato de dextroalfatocoferol 2936.28.12 2 Acetato de lisina 2922.41.90 3 Acetato de potássio 2915.29.90 4 Acetato de sódio 2915.29.10 5 Acetato de zinco 2915.29.90 6 Acetiltirosina 2922.50.39 7 Ácido acético 2915.21.00 8 Ácido ascórbico 2936.27.10 9 Ácido aspártico 2922.49.90 10 Ácido cítrico 2918.14.00 11 Ácido fólico 2936.29.11 12 Ácido glutâmico 2922.42.10 13 Ácido málico 2918.19.90 14 Ácido selenioso 2811.19.90 15 Água para injeção 2002.10.00 16 Alanilglutamina 2922.49.90 17 Alanina 2922.49.90 18 Albumina humana 3002.12.36 19 Arginina 2925.29.19 20 Asparagina 2922.49.90 21 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 22 Biotina 2936.29.31 23 Cianocobalamina 2936.26.10 24 Cistina 2930.90.39 25 Cloreto crômico 2827.39.93 26 Cloreto de cálcio 2827.20.10 2827.20.90 27 Cloreto de magnésio 2827.31.10 2827.31.90 28 Cloreto de manganês 2827.39.95 29 Cloreto de potássio 3104.20.10 3104.20.90 30 Cloreto de sódio 2501.00.90 31 Cloreto de zinco 2827.39.98 32 Cloridrato de piridoxina 2936.25.20 33 Cloridrato de tiamina 2936.22.10 34 Cocarboxilase 2936.22.90 35 Colecalciferol 2936.29.21 36 Ergocalciferol 2936.29.29 37 Fenilalanina 2922.49.90 38 Fitomenadiona 2936.29.40 39 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina 2106.90.90 40 Fórmula para dieta isenta demetionina 2106.90.90 41 Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano 2106.90.90 42 Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina 2106.90.90 43 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina 2106.90.90 44 Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais 2106.90.90 45 Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina e restrita de isoleucina 2106.90.90 46 Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de carboidratos e proteínas 2106.90.90 47 Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios de cadeia média ou triheptanoína 2202.99.00 48 Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol 2202.99.00 49 Fosfato de potássio dibásico 2835.24.00 50 Fosfato de potássio monobásico 2835.24.00 51 Fosfato de sódio monobásico 2835.22.00 52 Fosfato de tiamina 2936.22.90 53 Fosfato sódico de riboflavina 2936.23.20 54 Frutose 1702.50.00 55 Glicerofosfato de sódio 2919.90.90 56 Glicina 2922.49.10 57 Gliconato de cálcio 2918.16.10 58 Glicose 1702.30.11 59 Histidina 2933.29.92 60 Icodextrina 3505.10.00 61 Iodeto de potássio 2827.60.12 62 Isoleucina 2922.49.90 63 Lecitina de ovo 2923.20.00 64 Leucina 2922.49.90 65 Levovalina 2922.49.90 66 Lisina 2922.41.10 67 Metionina 2930.40.10 2930.40.90 68 Nicotinamida 2936.29.52 69 Palmitato de retinol 2936.21.13 70 Prolina 2922.49.90 71 Riboflavina 2936.23.10 72 Selenito de sódio 2842.90.00 73 Serina 2922.50.99 74 Sorbitol 2905.44.00 75 Sulfato de magnésio 2833.21.00 76 Sulfato de zinco 2833.29.70 77 Taurina 2922.49.90 78 Tirosina 2922.50.39 79 Tocoferol 2936.28.11 80 Treonina 2922.50.99 81 Triglicerídeos de cadeia média 1513.19.00 1513.29.11 ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00 2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH 3 Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH 4 Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 5 Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 6 Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 7 Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH 8 Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH 9 Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH 10 Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH 11 Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH 12 Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH 13 Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH 14 Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 15 Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 16 Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH 17 Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH ANEXO VIII PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH 2 Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH 3 Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH 4 Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH 5 Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH 6 Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH 7 Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH ANEXO IX INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH 1 Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 3101.00.00 2 Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 544

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 544 se encaixa no LC214

O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES FINAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 544 do LC214?

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Produção de efeitos I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540; II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos. Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204o da Independência e 137o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Silvio Serafim Costa Filho Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025 ANEXO I PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH 2 Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH 3 Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH 4 Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH 5 Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH 6 Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH 7 Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH 8 Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH 9 Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento 10 Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH 11 Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM 12 Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH 13 Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH 14 Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH 15 Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH 16 Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH 17 Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH 18 Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH 19 Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00 20 Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH 21 Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH 22 Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH 23 Mate da posição 09.03 da NCM/SH 24 Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90 25 Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00 26 Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090 ANEXO II SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS 1 Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola 1.2201.1 2 Ensino Fundamental 1.2201.20.00 3 Ensino Médio 1.2201.30.00 4 Ensino Técnico de Nível Médio 1.2202.00.00 5 Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria 1.2203 6 Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais 1.2204 7 Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil 1.2205.13.00 8 Ensino de línguas nativas de povos originários 1.2205.13.00 9 Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo ANEXO III SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS 1 Serviços cirúrgicos 1.2301.11.00 2 Serviços ginecológicos e obstétricos 1.2301.12.00 3 Serviços psiquiátricos 1.2301.13.00 4 Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva 1.2301.14.00 5 Serviços de atendimento de urgência 1.2301.15.00 6 Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores 1.2301.19.00 7 Serviços de clínica médica 1.2301.21.00 8 Serviços médicos especializados 1.2301.22.00 9 Serviços odontológicos 1.2301.23.00 10 Serviços de enfermagem 1.2301.91.00 11 Serviços de fisioterapia 1.2301.92.00 12 Serviços laboratoriais 1.2301.93.00 13 Serviços de diagnóstico por imagem 1.2301.94.00 14 Serviços de bancos de material biológico humano 1.2301.95.00 15 Serviços de ambulância 1.2301.96.00 16 Serviços de assistência ao parto e pós-parto 1.2301.97.00 17 Serviços de psicologia 1.2301.98.00 18 Serviços de vigilância sanitária 1.2301.99.00 19 Serviços de epidemiologia 1.2301.99.00 20 Serviços de vacinação 1.2301.99.00 21 Serviços de fonoaudiologia 1.2301.99.00 22 Serviços de nutrição 1.2301.99.00 23 Serviços de optometria 1.2301.99.00 24 Serviços de instrumentação cirúrgica 1.2301.99.00 25 Serviços de biomedicina 1.2301.99.00 26 Serviços farmacêuticos 1.2301.99.00 27 Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento 1.2302 28 Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências 1.2301.99.00 29 Serviços de esterilização 1.2301.99.0 30 Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento 1.2603.00.00 ANEXO IV DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Bolsa para drenagem 3926.90.30 2 Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese 9018.90.99 3 Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face 3701.10.10 4 Cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20 5 Substitutos de enxerto ósseo 3004.90.99 6 Coletor para unidade de drenagem externa 3926.90.40 7 Conector completo com tampa 3917.40 8 Conector em Y 3917.40 9 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 3004.90.99 10 Conjunto para autotransfusão 9018.90.10 11 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.19 12 Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.19 9021.90.80 13 Eletrodo endocárdico definitivo 9021.90.91 14 Eletrodo epicárdico definitivo 9021.90.91 15 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91 16 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91 17 Espaçador de tendão 9021.90.19 18 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 3702.10.20 19 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 3702.10.10 20 Filtro de linha arterial e venoso 8421.29.90 21 Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação 8421.29.90 22 Filtro para cardioplegia 8421.29.90 23 Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10 24 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea 9018.90.40 25 Hemodialisador capilar 8421.29.11 26 Marcapasso cardíaco câmara dupla 9021.50.00 27 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria 9021.50.00 28 Outras chapas e filmes para raios-X 3701.10.29 29 Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99 30 Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99 31 Reservatório de cardiotomia 9018.90.99 32 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9018.90.99 33 Rins artificiais 9018.90.40 34 Shunt lombo-peritonal 9021.90.19 35 Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2) 3005.90.90 36 Tela inorgânica 3006.10.90 37 Válvula para hidrocefalia 9021.90.19 9021.90.89 38 Válvula para tratamento de ascite 9021.90.19 39 Fonte de irídio 192 2844.43.90 40 Stent vascular 9021.90.12 41 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise 8479.89.99 42 Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 43 Cardiodesfibrilador implantável 9021.90.11 44 Espiral para embolização 9021.90.12 45 Imunoglobulina anti-Rh 3002.12.21 46 Outras imunoglobulinas séricas 3002.12.22 47 Concentrado de fator VIII 3002.12.23 48 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico 3002.12.21 3002.12.29 49 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados 3822.1 50 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina 3006.30.21 51 Produtos para obturação dentária, exceto cimentos 3006.40.12 52 Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 3006.70.00 53 Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.10 54 Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.90 55 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 3926.90.30 56 Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas 3926.90.40 57 Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 3926.90.50 58 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 4015.1 59 Seringas, mesmo com agulhas 9018.31 60 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32 61 Agulhas, exceto as de metal e as para suturas 9018.39.10 62 Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto 9018.39.2 63 Lancetas para vacinação e cautérios 9018.39.30 64 Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas 9018.39.9 65 Brocas para odontologia 9018.49.1 66 Limas 9018.49.20 67 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 9018.90.95 68 Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32 9018.39.99 9018.90.99 69 Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico 9402.90 70 Fotocoagulador a laser 9018.20.10 71 Bisturi elétrico 9018.90.21 72 Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros 9018.90.99 73 Autoclave 8419.81.10 74 Retinógrafo 9018.50.90 75 Meios de cultura 3821.00.00 76 Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica 8419.89.99 77 Partes e peças de termocicladores 8419.90.40 78 Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica 8479.89.12 79 Cromatógrafo de fase líquida 9027.20.12 80 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 9027.20.21 81 Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica 9027.20.29 82 Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.30 83 Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.20 84 Citômetro de fluxo 9027.50.50 85 Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.90 86 Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica 9027.89.99 87 Espectrômetro de massa 9027.81.00 88 Outros analisadores para diagnóstico 9027.89.99 89 Micrótomo 9027.90.10 90 Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais 9027.90.9 91 Preservativo 4014.10.00 92 Dispositivo intrauterino (DIU) 9018.90.99 93 Substância para conservação de órgãos e tecidos 3824.99.89 94 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91 95 Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2) 9021.90.99 96 Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico 9021.90.99 97 Botão para crânio 9021.90.99 98 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29 99 Dilatador para implante de cateter duplo lumen 9018.39.29 100 Guia de troca para angioplastia 9018.39.29 101 Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29 102 Kit cânula 9018.39.99 9018.39.91 103 Dreno para sucção 9018.39.29 104 Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29 105 Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99 ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA 1.1 Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.2 Comando de freio manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.3 Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.4 Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.5 Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.6 Empunhadura, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.7 Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios 8708.99.10 1.8 Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.9 Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.10 Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.11 Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica 8428.90.90 1.12 Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios 8708.29.99 1.13 Guincho para transportar cadeira de rodas 8425.31.10 2 PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL 2.1 Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon 6602.00.00 2.2 Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado 9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00 2.3 Termômetro digital com sistema de voz 9025.19.90 2.4 Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados 8470.10.00 8470.29.00 2.5 Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz 8543.70.99 2.6 Reglete para escrita em braille 9017.20.00 2.7 Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille 8471.60.90 2.8 Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille 8472.90.99 2.9 Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico 8443.32.22 2.10 Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela 8471.80.00 3 PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 3.1 Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos 8517.1 3.2 Relógio despertador vibratório e/ou luminoso 9103.10.00 9105.11.00 3.3 Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes 8471.60.53 ANEXO VI COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Acetato de dextroalfatocoferol 2936.28.12 2 Acetato de lisina 2922.41.90 3 Acetato de potássio 2915.29.90 4 Acetato de sódio 2915.29.10 5 Acetato de zinco 2915.29.90 6 Acetiltirosina 2922.50.39 7 Ácido acético 2915.21.00 8 Ácido ascórbico 2936.27.10 9 Ácido aspártico 2922.49.90 10 Ácido cítrico 2918.14.00 11 Ácido fólico 2936.29.11 12 Ácido glutâmico 2922.42.10 13 Ácido málico 2918.19.90 14 Ácido selenioso 2811.19.90 15 Água para injeção 2002.10.00 16 Alanilglutamina 2922.49.90 17 Alanina 2922.49.90 18 Albumina humana 3002.12.36 19 Arginina 2925.29.19 20 Asparagina 2922.49.90 21 Bicarbonato de sódio 2836.30.00 22 Biotina 2936.29.31 23 Cianocobalamina 2936.26.10 24 Cistina 2930.90.39 25 Cloreto crômico 2827.39.93 26 Cloreto de cálcio 2827.20.10 2827.20.90 27 Cloreto de magnésio 2827.31.10 2827.31.90 28 Cloreto de manganês 2827.39.95 29 Cloreto de potássio 3104.20.10 3104.20.90 30 Cloreto de sódio 2501.00.90 31 Cloreto de zinco 2827.39.98 32 Cloridrato de piridoxina 2936.25.20 33 Cloridrato de tiamina 2936.22.10 34 Cocarboxilase 2936.22.90 35 Colecalciferol 2936.29.21 36 Ergocalciferol 2936.29.29 37 Fenilalanina 2922.49.90 38 Fitomenadiona 2936.29.40 39 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina 2106.90.90 40 Fórmula para dieta isenta demetionina 2106.90.90 41 Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano 2106.90.90 42 Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina 2106.90.90 43 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina 2106.90.90 44 Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais 2106.90.90 45 Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina e restrita de isoleucina 2106.90.90 46 Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de carboidratos e proteínas 2106.90.90 47 Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios de cadeia média ou triheptanoína 2202.99.00 48 Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol 2202.99.00 49 Fosfato de potássio dibásico 2835.24.00 50 Fosfato de potássio monobásico 2835.24.00 51 Fosfato de sódio monobásico 2835.22.00 52 Fosfato de tiamina 2936.22.90 53 Fosfato sódico de riboflavina 2936.23.20 54 Frutose 1702.50.00 55 Glicerofosfato de sódio 2919.90.90 56 Glicina 2922.49.10 57 Gliconato de cálcio 2918.16.10 58 Glicose 1702.30.11 59 Histidina 2933.29.92 60 Icodextrina 3505.10.00 61 Iodeto de potássio 2827.60.12 62 Isoleucina 2922.49.90 63 Lecitina de ovo 2923.20.00 64 Leucina 2922.49.90 65 Levovalina 2922.49.90 66 Lisina 2922.41.10 67 Metionina 2930.40.10 2930.40.90 68 Nicotinamida 2936.29.52 69 Palmitato de retinol 2936.21.13 70 Prolina 2922.49.90 71 Riboflavina 2936.23.10 72 Selenito de sódio 2842.90.00 73 Serina 2922.50.99 74 Sorbitol 2905.44.00 75 Sulfato de magnésio 2833.21.00 76 Sulfato de zinco 2833.29.70 77 Taurina 2922.49.90 78 Tirosina 2922.50.39 79 Tocoferol 2936.28.11 80 Treonina 2922.50.99 81 Triglicerídeos de cadeia média 1513.19.00 1513.29.11 ANEXO VII ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00 2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH 3 Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH 4 Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 5 Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 6 Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 7 Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH 8 Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH 9 Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH 10 Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH 11 Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH 12 Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH 13 Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH 14 Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 15 Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I 16 Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH 17 Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH ANEXO VIII PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH 2 Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH 3 Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH 4 Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH 5 Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH 6 Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH 7 Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH ANEXO IX INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH 1 Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 3101.00.00 2 Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

A que lei pertence o art. 544 do LC214?

Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES FINAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 544 do LC214?

No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

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