Jurisprudência sobre o art. 542
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 542 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES FINAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 542 do LC214?
Art. 542. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027: Produção de efeitos Produção de efeitos I - a alínea “b” do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; II - o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973; III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991: a) os arts. 1º a 6º; e b) os arts. 9º e 10; IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996; V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996: a) os §§ 7 e 8º do art. 64; e b) o art. 66; VI - os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997; VIII - os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998; IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998: a) do art. 2º: 1. o inciso I do caput; e 2. os §§ 1º e 2º; b) o art. 3º; c) os arts. 5º e 6º; d) os incisos I e II do caput do art. 8º; e e) os arts. 12 e 13; X - os arts. 2º a 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; XI - a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000; XII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001: a) o art. 1º; b) os arts. 4º e 5º; c) os arts. 12 a 18; d) o art. 20; e) o inciso I do art. 23; f) os arts. 42 e 43; e g) o art. 81; XIII - a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001; XIV - a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001; XV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001: a) o art. 8º; e b) o art. 14; XVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002: a) os arts. 1º a 3º; e b) os art. 5º e 6º; XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002; XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002: a) os arts. 1º a 5º-A; b) os arts. 7º e 8º; c) os arts. 10 a 12; d) o art. 32; e e) o art. 47; XIX - a Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003; XX - os arts. 17 e 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; XXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: a) os arts. 1º a 16; b) o art. 25; c) o § 1º do art. 31; d) os arts. 49 e 50; e) o art. 52; f) o art. 55; g) os arts. 57 e 58; e h) o art. 91; XXII - o § 4º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; XXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004: a) os arts. 1º a 20; b) os arts. 22 e 23; c) os arts. 27 a 31; d) o art. 34; e) os arts. 36 a 38; f) o art. 40 e 40-A; e g) o art. 42; XXIV - o art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004: a) o art. 1º; b) os arts. 7º a 9º-A; e c) os arts. 13 a 15; XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004: a) os incisos II e IV do caput do art. 4º; e b) do art. 8º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. os incisos I e II do parágrafo único; XXVII - os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004: XXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004: a) o § 2º do art. 14; e b) o art. 17; XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004: a) o art. 2º; b) os arts. 7º a 10; e c) os arts. 30 e 30-A; XXX - o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; XXXI - o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; XXXII - os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; XXXIII - da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005: a) arts. 3º a 9º; e b) o art. 16; XXXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005: a) o arts. 4º a 6º; b) os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º; c) o art. 9º; d) os arts. 12 a 16; e) os arts. 28 a 30; f) do art. 31: 1. o inciso II do caput; e 2. o § 7º; g) os arts. 41 a 51; h) os arts. 55 a 59; i) os arts. 62 a 65; j) o art. 109; e k) o § 4º do art. 110; XXXV - o art. 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; XXXVI - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: a) os incisos IV e V do art. 13; b) o parágrafo único do art. 22; c) o inciso IV do § 4ºdo art. 23; d) as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A; e e) os arts. 19 e 20; f) o § 15-A do art. 18; g) os §§ 3ºa 5º do art. 25; h) do art. 38: 1. o inciso II do caput; e 2. o § 6º; i) (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026) XXXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007: a) os incisos I e II do caput do art. 3º; b) a Seção II à Seção V do Capítulo II; c) o inciso I do § 2º do art. 4º-B; e d) o art. 21; XXXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007: a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e b) os incisos I e II do caput do art. 4º; c) o art. 6º; XXXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007: a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A; b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B; c) o art. 6º-D; e d) o inciso II do art. 6º-H; XL - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008: a) os arts. 5º a 7º; b) os arts. 9 a 12; c) os arts. 14 a 16; d) os arts. 24 e 25; e e) o art. 33; XLI - os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; XLII - a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008; XLIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009: a) os incisos III e IV do caput do art. 9º; e b) os incisos III e IV do § 1º do art. 10; XLIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009: a) o § 2º do art. 1º; b) o art. 5º; c) o inciso II do § 1º do art. 12; d) o art. 12-A; e e) o art. 22; XLV - o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009; XLVI - os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; XLVII - o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; XLVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010: a) os arts. 1º a 14; b) o § 8º do art. 30; c) do art. 31: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º; e d) o art. 32; XLIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: a) os arts. 1º a 29; b) o inciso II do § 2º do art. 30; c) o § 2º do art. 31; e d) os arts. 54 a 57; L - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011: a) os arts. 16-A a 16-C; e b) o art. 51; LI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011: a) os arts. 1º a 3º; e b) os arts. 47-A e 47-B; LII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012: a) do art. 9º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º; b) o art. 9º-A; e c) o art. 10; LIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012: a) os arts. 5º a 7º-A; e b) do art. 14: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o § 1º; LIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012: a) o inciso II do caput do art. 18; b) os arts. 24 a 33; c) o inciso I do § 7º do art. 41; e d) o art. 76; LV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013: a) os arts. 5º a 11; e b) os arts. 14 a 17; LVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013: a) o art. 2º; e b) o art. 8º; LVII - os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013; LVIII - a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013; LIX - os arts. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; LX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014: a) os arts. 56 e 57; e b) o § 2º do art. 69; LXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014: a) a Seção VI do Capítulo I; b) a Seção XVI do Capítulo I; e c) o parágrafo único do art. 97; LXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015: a) os arts. 24 a 32; b) o art. 34; c) o art. 36; d) o art. 147; e e) o art. 153; LXIII - o art. 8º da Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015; LXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017: a) do art. 5º: 1. os incisos III e IV do § 1º; e 2. o § 5º; e b) do art. 6º: 1. os incisos III a VI do § 1º; 2. o inciso I do § 3º; e 3. o inciso I do § 9º; LXV - o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020; LXVI - os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021; LXVII - os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021; LXVIII - os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; LXIX - o art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022; LXX - os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e LXXI - os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.
A que lei pertence o art. 542 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 542 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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