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MCILei 12.965/2014

Art. 8-C do MCIMarco Civil da Internet

Art. 8º-C Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário somente poderá ser realizado com justa causa e motivação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 1º Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - quando o conteúdo publicado pelo usuário estiver em desacordo com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - quando a divulgação ou a reprodução configurar: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) a) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) b) prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) c) apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) d) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) e) promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) f) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) g) utilização ou ensino do uso de computadores ou tecnologia da informação com o objetivo de roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) h) prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) i) utilização ou ensino do uso de aplicações de internet, sítios eletrônicos ou tecnologia da informação com o objetivo de violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) j) infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) k) disseminação de vírus de software ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa projetado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer recurso de computador; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) l) comercialização de produtos impróprios ao consumo, nos termos do disposto no § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021 (Rejeitada) III - requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - cumprimento de determinação judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 2º O usuário deverá ser notificado da exclusão, da suspensão ou do bloqueio da divulgação de conteúdo por ele gerado. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 3º A notificação de que trata o § 2º: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - poderá ocorrer por meio eletrônico, de acordo com as regras de uso da rede social; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - ocorrerá de forma prévia ou concomitante à exclusão, à suspensão ou ao bloqueio da divulgação de conteúdo; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - conterá a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão pelo provedor de redes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 4º As medidas de que trata o caput também poderão ser adotadas a requerimento do próprio usuário, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 8-C

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 8-C se encaixa no MCI

Este artigo integra o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 8-C do MCI?

Art. 8º-C Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário somente poderá ser realizado com justa causa e motivação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 1º Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - quando o conteúdo publicado pelo usuário estiver em desacordo com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - quando a divulgação ou a reprodução configurar: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) a) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) b) prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) c) apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) d) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) e) promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) f) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) g) utilização ou ensino do uso de computadores ou tecnologia da informação com o objetivo de roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) h) prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) i) utilização ou ensino do uso de aplicações de internet, sítios eletrônicos ou tecnologia da informação com o objetivo de violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) j) infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) k) disseminação de vírus de software ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa projetado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer recurso de computador; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) l) comercialização de produtos impróprios ao consumo, nos termos do disposto no § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021 (Rejeitada) III - requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - cumprimento de determinação judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 2º O usuário deverá ser notificado da exclusão, da suspensão ou do bloqueio da divulgação de conteúdo por ele gerado. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 3º A notificação de que trata o § 2º: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - poderá ocorrer por meio eletrônico, de acordo com as regras de uso da rede social; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - ocorrerá de forma prévia ou concomitante à exclusão, à suspensão ou ao bloqueio da divulgação de conteúdo; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - conterá a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão pelo provedor de redes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 4º As medidas de que trata o caput também poderão ser adotadas a requerimento do próprio usuário, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

A que lei pertence o art. 8-C do MCI?

Ao Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Capítulo: "DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS".

Onde conferir a redação vigente do art. 8-C do MCI?

No portal do Planalto, na página oficial do Marco Civil da Internet. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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