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MCILei 12.965/2014

Art. 8-B do MCIMarco Civil da Internet

Art. 8º-B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 1º Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - inadimplemento do usuário; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - prática reiterada das condutas previstas no art. 8º-C; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) V - contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) VI - cumprimento de determinação judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 2º O usuário deverá ser notificado da exclusão, do cancelamento ou da suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 3º A notificação de que trata o § 2º: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - poderá ocorrer por meio eletrônico, de acordo com as regras de uso da rede social; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - ocorrerá de forma prévia ou concomitante à exclusão, ao cancelamento ou à suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - conterá a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão pelo provedor de redes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 4º As medidas de que trata o caput também poderão ser adotadas a requerimento do próprio usuário, de seu representante legal ou de seus herdeiros, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 8-B

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 8-B se encaixa no MCI

Este artigo integra o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 8-B do MCI?

Art. 8º-B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 1º Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - inadimplemento do usuário; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - prática reiterada das condutas previstas no art. 8º-C; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) V - contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) VI - cumprimento de determinação judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 2º O usuário deverá ser notificado da exclusão, do cancelamento ou da suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 3º A notificação de que trata o § 2º: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - poderá ocorrer por meio eletrônico, de acordo com as regras de uso da rede social; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - ocorrerá de forma prévia ou concomitante à exclusão, ao cancelamento ou à suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - conterá a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão pelo provedor de redes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 4º As medidas de que trata o caput também poderão ser adotadas a requerimento do próprio usuário, de seu representante legal ou de seus herdeiros, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

A que lei pertence o art. 8-B do MCI?

Ao Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Capítulo: "DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS".

Onde conferir a redação vigente do art. 8-B do MCI?

No portal do Planalto, na página oficial do Marco Civil da Internet. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.