Jurisprudência sobre o art. 8-D
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8-D se encaixa no MCI
Este artigo integra o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8-D do MCI?
Art. 8º-D Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - indicar a parte específica do contrato de prestação de serviços ou do termo de uso relativo aos serviços fornecidos pelo provedor de aplicações de internet que foi violada; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - especificar a postagem ou a conduta considerada afrontosa ao contrato de prestação de serviços ou ao termo de uso; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - informar o fundamento jurídico da decisão. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
A que lei pertence o art. 8-D do MCI?
Ao Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Capítulo: "DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 8-D do MCI?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Civil da Internet. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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